Detran alerta sobre golpes aplicados em nome do CNH Social

Os golpistas solicitam dados pessoais das vítimas por mensagem de texto

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
CNH Social
Imagem ilustrativa

O Detran-MS emite alerta acerca de um novo golpe que está sendo aplicado em nome do programa CNH Social, em que o golpista tenta extrair os dados pessoais da vítima por meio da seguinte mensagem de texto: “Bom dia. A senhora foi contemplada pelo projeto CNH Social! Por gentileza envie seus dados pessoais para cadastro”. 

Acerca disso, a diretora de Educação para o Trânsito do Departamento, Elijane Coelho, esclarece que a seleção para o projeto não será por mensagem, mas sim por meio de edital. “O projeto CNH Social ainda está em fase de regulamentação e adequação de sistema. As vagas serão distribuídas por Edital e cada um trará o número de vagas liberadas, o período de inscrição e as regras para o processo por cidade ou região a serem atendidas. Trata-se de um benefício que será concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam da habilitação para o trabalho. O Detran-MS não vai sortear, não vai ligar, não vai oferecer o benefício por mensagens de whatsapp ou sms, e por isso as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes”, declara. 

Além disso, as inscrições serão feitas por meio de um formulário disponibilizado no site do Detran-MS. No entanto, o sistema ainda está em fase de ajustes e a previsão é de que até março a plataforma esteja pronta. 

Programa CNH Social 

O Programa CNH Social vai custear todo o processo de habilitação, incluindo os gastos com a autoescola e pagamento das taxas do Detran. A expectativa é beneficiar 5 mil pessoas. O investimento previsto é de R$ 15 milhões. 

Para participar do processo seletivo é necessário ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal. Neste programa, é possível emitir a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Motoristas com histórico de crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, bem como pessoas que tiveram a permissão para dirigir cassada não serão contemplados. 

Conteúdos relacionados