A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um dos ‘sonhos de consumo’ dos jovens que completam 18 anos e, ao conquistar a licença para dirigir, é preciso seguir as normas de trânsito para evitar perder o documento. Mesmo aptos e com conhecimento do que é errado, muitos motoristas infringem as leis de trânsito e perdem a carteira de habilitação.

Conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), por mês, o órgão recebe até 120 ofícios da Justiça, sendo que a maioria, 35% deles, são de motoristas que recorreram da CNH suspensa.

‘Seguindo o líder’, aparece ofícios de transferência de pontuação (25%), suspensão de pontos (12%), cancelamento de processo (12%), dentre outros diversos (26%), como revogação de liminar, cancelamento de multas e cancelamento de pontos).

O Detran explica que a maioria dos processos por cassação da licença ocorre por número de infrações de velocidade, de motoristas flagrados em radar, por transitar em velocidade superior à máxima permitida em 50%. A cassação da CNH está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), artigo 263. Mais detalhes podem ser acessados aqui.

É possível recorrer?

Muitos condutores se preocupam com as consequências das multas e se apressam em pagá-las, porém recorrer das multas é um direito garantido por lei. Você pode recorrer de qualquer multa quando achar que ela é improcedente. Mas quando não se chega a um acordo na fase administrativa, o caso pode parar na Justiça.

A advogada Amanda Romero, do Ferreira, Romero & Rocha Advocacia e consultoria jurídica, conta ao Midiamax que o processo de suspensão pode ocorrer, de uma maneira geral, em duas situações previstas no CTB, sendo elas: atingir o limite de pontos em 12 meses ou cometer infração punida direto com a suspensão do direito de dirigir. 

A segunda opção, é que mais se apresenta defesa/recurso, já que se trata de um único ato, com aplicação de multa em dinheiro, que em sua maioria, considerados de valores mais elevados, cumulado com a punição administrativa do condutor. 

“Ou seja, há um duplo castigo ao suposto infrator. Neste sentido, é necessário análise caso a caso, mas entende-se um excesso por parte do órgão autuador, deixando de atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da aplicação da sanção”, diz.

A advogada cita um exemplo: “Negar-se a submeter ao teste de etilômetro (“bafômetro”) tem a mesma consequência, pecuniária e “suspensiva” de quem, de fato de submete ao teste e constata-se a influência de álcool e outras substâncias psicoativas. Com multa pecuniária em R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, em ambas as infrações. Esse entendimento, se mostra desproporcional, embora se trate da legislação de trânsito.”, explica.

Romero também pontua a situação em que o condutor tem a licença suspensa mesmo sem antes nunca ter cometido qualquer infração. “É necessário que ponderações sejam feitas e análises sejam realizadas, se havia sinalização correta da via, se os equipamentos de medição de velocidade estavam dentro do prazo de validade, as intimações se deram de maneiras devidas, entre outros”, disse.

Mas em que caso o procedimento é judicializado? A advogada diz que apenas quando a chance de reversão na fase administrativa se esgota. “É importante esclarecer que os processos só são judicializados, porque a chance de reversão na fase administrativa se limita em média, dependendo do caso concreto, em 30% não acatando justificativas modificadoras, de maneira massiva para negar os pedidos em todos os graus do Detran. Isso de uma maneira geral, não só nos recursos para suspensão do direito de dirigir”, explica.