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Cotidiano

Comércio de Campo Grande está proibido de funcionar nos feriados de Natal e Ano Novo

Em caso de descumprimento, multa é de um salário mínimo por trabalhador registrado
Clayton Neves -
Ilustrativa (Nathália Alcântara/Midiamax)

Nos feriados de Natal, no dia 25 de dezembro, e Ano Novo, em 1º de janeiro, o de está proibido de funcionar sob pena de de um salário mínimo por cada trabalhador contratado. O alerta foi feito pelo SEC-CG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande), após rumores de que empresas estariam se planejando para descumprir a determinação que tem respaldo na lei e no acordo coletivo firmado entre trabalhadores e empregados. 

“É uma medida válida para todo o comércio de Campo Grande, inclusive supermercados. Existe uma lei municipal que não concede alvará para os lojistas nesse dia”, explica o presidente do Sindicato, Carlos Sérgio dos Santos. 

Nesta segunda-feira (19), Carlos e outros dois diretores do Sindicato fizeram panfletagem no comércio da Capital para esclarecer as regras para comerciantes e empregados. 

Hora extra

Para o , as normas trabalhistas também são diferentes para o pagamento de horas extras. Conforme o presidente do SEC-CG, bancos de horas também estão proibidos em dezembro. “Neste mês o trabalhador tem o direito de receber pela carga horária excedente”, esclarece.

Pela regra, as duas primeiras horas extras dos comerciários deverão ser acrescidas em 65% sobre o valor da hora normal. Depois disso, o adicional é de 95% sobre o valor da hora normal.

No caso das horas extras, a multa para descumprimento também é de um salário mínimo por empregado registrado, além de outras punições que podem ser sugeridas pelo Ministério Público do Trabalho.

“De modo geral nossa expectativa é de um fim de ano tranquilo, afinal, aqui em Campo Grande sempre tivemos uma boa relação com o setor”, finaliza Carlos Sérgio. 

Denúncias de descumprimento das leis podem ser feitas ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande pelo telefone (67) 3348-3232.

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