Uma lista denominada ‘Comércios petistas para não consumir em Campo Grande’ está sendo compartilhada em grupos de WhatsApp. Com isso, empresários estão sendo ameaçados e hostilizados e revelam medo diante da situação.

Uma das vítimas compartilhou em seus stories o momento de tensão e ameaças por movimentos partidários. Na imagem, ela se mostra trêmula e assustada com tamanha violência em seu direct. Entretanto, esclareceu que a loja nunca se posicionou politicamente e foi neutra nas eleições.

“Recebemos várias ameaças e fico me perguntando como a consciência de tantas pessoas ficaria se cumprissem o que dizem por aí, como: se eu te encontrar na rua você e a sua família estão f***, petista desgraçada. Tenho uma filha de quatro anos, não votei em nenhum turno e, mesmo se votasse, justificaria isso? Nunca me declarei petista, não acho relevante, mas como para alguns são, achei melhor lembrar do tamanho da injustiça”.

Outra comerciante da lista, com cerca de 24 locais, disse que estão tomando todas as providências necessárias. “Estamos sendo vítimas de uma campanha difamatória no WhatsApp. Reiteramos que nossa empresa é totalmente apartidária e responsabilizaremos criminalmente todos os envolvidos. Compartilhar notícia falsa é crime”.

Lista de indicações

Conforme uma das vítimas, uma internauta abriu uma caixinha de perguntas no Instagram questionando para os seguidores indicações de comércios petistas, como sugestão de boicote. Poucas horas depois, a usuária compartilhou o resultado da enquete, consequentemente com a criação da lista falsa.

Em seguida, o ‘linchamento online’ tomava conta das redes sociais dos locais, onde muitos afirmaram que não se posicionam politicamente, lamentando a atitude.

Ataques na internet são crime

Vale lembrar que o Código Penal do Brasil prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras compartilhados pela internet.

Calúnia: Caluniar alguém com falso relato é crime que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: A legislação pontua que a difamação imputa fato ofensivo contra reputação. A pena é de detenção de três meses a uma ano mais multa.

Injúria: Também é cabível de detenção de um a seis meses e multa por ofender a dignidade ou decoro de alguém.