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Cotidiano Consumidor

Cliente que não conseguiu emitir guia do Detran-MS para pagar sábado pode receber valor da multa em dobro

Órgão está descumprindo lei ao barrar que clientes paguem licenciamento no último dia do prazo
Priscilla Peres -
(Arquivo)

Os consumidores que pagaram o licenciamento dos veículos com placa final 5 e 6 com acréscimo de juros e multa podem recorrer à Justiça e receber o valor pago a mais em dobro. O benefício está previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e renderia R$ 130 a cada proprietário de veículo que pagou o boleto com a multa indevida.

O Jornal Midiamax revelou que o Detran-MS (Departamento Estadual de de Mato Grosso do Sul) descumpre a Lei 7089/83, que possibilita o consumidor a pagar boletos que vencem no fim de semana, no primeiro dia seguinte útil sem acréscimo de jutos de mora e multa.

Em 30 de julho venceu o licenciamento dos veículos com placa final 5 e 6, porém o sistema do Detran-MS não emite o boleto para o dia real de vencimento, que caiu num sábado. Dessa forma, obriga os consumidores a pagar um dia antes (29 de julho) ou depois do vencimento, com acréscimo de R$ 65.

De acordo com o advogado cível Alex Rodrigues Alves, em uma ação judicial o consumidor tem o de receber esse valor pago a mais de volta e em dobro. “A pessoa pode recorrer ao Procon, ao juizado cível, ou a um advogado e pedir por seus direitos. Se houver uma grande quantidade de no Procon, o órgão pode notificar o Detran a ajustar seus sistema”, afirma.

O que diz o Código de Direito ao Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Na página do Jornal Midiamax no Facebook, várias pessoas disseram ter passado pelo mesmo problema relatado pelo despachante Alexsandro Porto, do município de . Sem saber da ilegalidade, várias pessoas pagaram o valor a mais cobrado pelo Detran–MS.

Detran diz que pagamento foi ‘fora do prazo’

Em nota encaminhada nesta quarta (3), o órgão estadual “informa que não há cobrança de multa ou juros por atraso e sim dois tipos de cobrança no caso do licenciamento: dentro do prazo e fora do prazo. O prazo para vencimento da taxa é sempre o último dia útil do mês, conforme calendário definido por Portaria (Portaria 115 de 14/12/2021)”.

“A regulamentação dos prazos de vencimento dos licenciamentos é de competência dos órgãos executivos de trânsito conforme a Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito o Contran. Em Mato Grosso do Sul o valor do licenciamento é regido pela UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que é reajustada a cada mês”.

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