Campo Grande tem nova regra para construções vizinhas a escolas, hospitais e hipermercados

A prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (13) alteração em trecho da lei de Ocupação de Solo da Capital. A mudança, aprovada pela Câmara Municipal, já entrou em vigor a partir de hoje e é assinada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota). Conforme o texto publicado em Diário Oficial, a mudança ocorre em dispositivo da […]

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Imagem Ilustrativa. (Freepik).

A prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (13) alteração em trecho da lei de Ocupação de Solo da Capital. A mudança, aprovada pela Câmara Municipal, já entrou em vigor a partir de hoje e é assinada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota).

Conforme o texto publicado em Diário Oficial, a mudança ocorre em dispositivo da Lei Complementar nº 74, de 6 de setembro de 2005.

O novo trecho da lei determina distância de 100 metros entre construções que estejam aos arredores de alguns empreendimentos como escolas, hospitais e hipermercados.

Confira o novo trecho da lei:

“d) deverão distar 100 m (cem metros), no mínimo, dos limites das edificações de escolas ou universidades; hospitais ou casas de saúde; creches ou asilos; quartéis ou instalações militares e supermercados, hipermercados ou centros comerciais acima de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).”

Alteração aprovada na Câmara Municipal

A mudança na Lei de Ocupação de Solo da Capital foi aprovada pelos vereadores da Capital, em regime de urgência, em março deste ano.

Na época, conforme discutiram os parlamentares, era necessária a alteração da lei porque as diretrizes seguidas pela legislação não estavam contempladas como prevê o Plano Diretor de Desenvolvimento Ambiental de Campo Grande, revisado em 2018.

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