Bem de família: TST nega penhorar imóvel de sócio de MS com dívidas trabalhistas
Parentes provaram que casa era usada como residência da família e não poderia ser alienada
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou a penhora de um imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa Centro Oeste Carnes, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., de Campo Grande. Conforme decisão da Quinta Turma, a execução da dívida havia sido direcionada a um dos sócios, no entanto, foi constatado que o bem se trata de herança familiar e, por este motivo, não poderia ser alienado pelo judiciário.
Entenda
Conforme nota divulgada pela assessoria de imprensa do TST, o imóvel havia sido deixado como herança pelo pai do devedor e foi dividido entre a mãe do devedor, que ficou com 50%, e outros quatro herdeiros que tiveram 12,5% cada. Consta que a casa servia de residência para a mãe e a irmã do sócio da casa de carnes.
A ação trabalhista resultou na sentença do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul), que destacou que alienação judicial da cota do sócio causaria a substituição de um dos coproprietários, “mas não a subtração da moradia dos seus familiares”. O mesmo entendimento teve o juízo da Execução.
No entanto, ao tomarem conhecimento da medida, os demais familiares que não faziam parte do processo trabalhista, temendo a perda do imóvel, recorreram alegando que a casa era impenhorável por ser um bem de família. Afirmaram ainda que o imóvel seria indivisível e, portanto, não admitiria desmembramento, sob pena de violação do direito de moradia das coproprietárias.
Ao avaliar o recurso, o ministro do TST Breno de Medeiros considerou que o imóvel não poderia ser penhorado porque se caracterizava como o único usado para moradia familiar. Pontuou ainda que a mãe e os três irmãos do sócio executado na ação eram coproprietários e moravam no local. Assim, penhorá-lo seria uma afronta ao direito de moradia, protegido constitucionalmente.
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