Os servidores públicos municipais, que atuam nos cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de saúde pública e agentes de combate a endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494, conforme publicação extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), dessa quinta-feira (24).
O decreto regulamenta a concessão do benefício aos servidores, como compensação financeira para atender à necessidade da alimentação durante a jornada de trabalho.
Conforme o Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o auxílio-alimentação será mensal e não será pago junto com o benefício do bolsa alimentação. A exceção só é válida para aqueles servidores que estiverem cedidos a outro órgão ou outra entidade que não pertença à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O servidor também não pode ter falta injustificada, atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo, mais de dois dias de dispensa sem remuneração e também se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo.
O decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.