A agência de viagens Decolar, filiada brasileira da maior empresa de viagens da América Latina, foi condenada na Justiça a pagar mais de R$ 4 mil a uma cliente de que precisou cancelar uma viagem paga para e não teve o valor gasto restituído pela empresa.

A cliente alega ter pago R$ 4.594,63 por um pacote de viagem de cinco dias para Porto de Galinhas (PE), em 2021. Cerca de três dias antes da data de embarque, o filho da mulher teria contraído Parotidit (vírus da caxumba), necessitando que a viagem fosse cancelada.

Em contato com a empresa, a mulher foi informada que o pacote poderia continuar aberto até o dia 31 de dezembro de 2021. A data, porém, seria inviável para a compradora, que só poderia realizar a viagem em 2022, visto que recebe apenas uma vez por ano.

Além do prazo, que não se adequava às condições de cliente, a empresa afirmou que devolveria apenas R$ 4,52 dos R$ 2.664,57, que seria destinado ao hotel. Indignada com a situação, a cliente processou a empresa, pedindo a restituição de valor integral da viagem, além de R$ 3 mil por danos morais.

A sentença do Ildeberto de Santana, da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, acata o pedido de restituição total do pacote e deferiu, em desfavor da Decolar, pagamento de R$ 4.594,63.

“Condenar a Demandada à proceder com a restituição integral do valor pago pela Demandante, no montante de R$ 4.594,63, incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da datada citação”, decidiu o Juiz.

Entretanto, o valor pedido por danos morais foi recusado. “Quanto ao pedido de dano moral, o mesmo deve ser julgado improcedente, haja vista que não se trata de falha na prestação de serviços por parte da Demandada, mas sim, de um descumprimento contratual, consubstanciado na negativa de devolução de valores à consumidora”, conclui Santana.

Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso à empresa de viagens.