A ção contra o em ainda não tem uma data exata para começar e os idosos e profissionais de saúde serão prioridade, mas já alguns trabalhadores já estão curiosos para saber sobre o atestado. Afinal, há atestado para quem tomou a vacina? E o empregador é obrigado a abonar a falta no trabalho? 

É importante ressaltar que no ato da vacinação não há um atestado médico, mas há maneiras de comprovar que o trabalhador compareceu para a imunização contra a . A empresa não é obrigada a abonar o atraso ou a falta no dia do serviço, caso o funcionário não possa se vacinar fora do horário de trabalho, mas é possível chegar a um acordo. 

O trabalhista Alves explica que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente de uma situação como essa, que envolve vacinação durante uma . Porém, prevalece o bom senso do empregador e o interesse público, por isso o funcionário pode tentar justificar a ausência, por se tratar de uma medida sanitária. 

“O comparecimento do trabalhador pode ser comprovado mediante atestado de comparecimento ao estabelecimento de saúde, é feito assim, isso existe. Ou a própria carteira de vacinação comprovaria esse comparecimento. O prudente seria [apresentar] tanto a carteira de vacinação como a certidão de comparecimento, para comprovar o dia e período que o trabalhador teve para tomar essa vacina”, afirma. 

O advogado ainda ressalta que a vacinação deve ser do interesse do próprio empregador, para evitar abstenções no trabalho. Afinal, uma pessoa infectada deve ficar de 10 a 14 dias em isolamento. “Há um estudo que diz que a vacinação em massa contra gripe reduziu em 50% o número de abstenções no trabalho por causa de gripe, é um ganho de produtividade”, frisa.