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Cotidiano

Justiça Federal de MS exige comprovante de vacinação para entrada nos prédios

Quem não estiver vacinado terá que apresentar um teste negativo recente
Arquivo -
TRF3 passa a integrar sistema de informação da Defensoria Pública da União
Foto: Divulgação.

Portaria do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determina a obrigatoriedade de vacinação contra a para ingresso nos prédios da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. A medida passa a valer a partir do dia 7 de janeiro de 2022, após o recesso de final de ano, e estende-se também ao Estado de São Paulo. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma portaria, nesta segunda-feira (6), que prevê a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios da Justiça Federal de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

O passaporte da vacina passa a valer a partir de 7 de janeiro de 2022, após o recesso de fim de ano. A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Ferreira dos Santos.

O texto assinado pelo desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos,  leva em consideração decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o avanço da vacinação de adultos e também a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo.

“O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais”, diz a portaria.

As pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados com 72 horas de antecedência. “Os servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não receberam ou não completaram o ciclo vacinal contra o coronavírus e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19, terão impedida a sua entrada ou permanência”.

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