Os temporais que atingiram Campo Grande, na quinta (14) e sexta-feira (15), derrubaram centenas de árvores, deixando rastro de destruição na cidade. Muitas, inclusive, caíram sobre casas, comércios e veículos, deixando somente o prejuízo para os donos. 

Porém, casos como estes, de queda de árvores que causam estragos em bens materiais, são passíveis de indenização. Conforme o artigo 186 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano para o outro, comete ato ilícito.

Neste caso, a omissão se dá por parte da prefeitura do município, que precisa realizar o manejo e fiscalização das árvores para evitar acidentes, e, consequentemente, danos materiais aos moradores.

Responsabilidade Civil

A prefeitura, como pessoa jurídica de direito público, deve responder pelos danos que seus agentes cometerem por ato ou omissão no manejo das árvores. Como a fiscalização das árvores não cumpriu com seu papel de evitar a queda, o município deve indenizar os prejudicados, como aponta o artigo 37 da Constituição Federal:

“§ 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.”

Danos por toda a cidade

Há dias, Campo Grande vive um caos com a destruição deixada por pela ventania acompanhada do temporal. Três árvores de grande porte caíram na e atingiram uma casa e três carros.

Proprietária da residência atingida, Elizangela Lima Simões, 29 anos, disse que o prejuízo ficou em torno de R$ 45 mil. Três carros, muro, portão e varanda foram atingidos pelas árvores. Outra caiu em cima de um carro que estava parado no acostamento na avenida Bandeirantes, que estava com uma adolescente de 16 anos dentro.  

Motociclista, de 45 anos, também foi atingido por uma árvore enquanto passava pela Avenida Vereador Thirson de Almeida, no Bairro Aero Rancho, durante temporal. Ele retornava do trabalho e foi socorrido com ferimentos leves.

Deixando prejuízo de cerca de R$ 110 mil, uma árvore de grande porte caiu na Avenida Mato Grosso, próximo ao cruzamento com a Via Parque, sobre um Toyota Corolla que estava estacionado na via. Galhos da árvore também atingiram a residência em frente.

O Carmen Beach Bar, no Jardim São Lourenço, também foi atingido por três árvores que caíram com a força dos ventos, danificando toda a fachada, deck, banheiros e parte do telhado. Além disso, a de parte do salão está comprometida e o estabelecimento não está podendo funcionar.

O que fazer quando tiver prejuízo por queda de árvore?

Conforme orientação da Semadur (Secretaria Municipal do e Gestão Urbana), o morador prejudicado deve entrar com uma ação judicial por danos materiais. Também pode entrar com uma ação administrativa na prefeitura para a análise quanto à indenização ou não dos danos. 

Para se resguardar, antes de algum acidente acontecer, o morador que não se sentir seguro ao encontrar uma árvore que estiver danificada ou com perigo de cair, pode acionar a prefeitura pela número 156.