Terminou na quarta-feira (27) o prazo para 9.469 empresas de Mato Grosso do Sul apresentarem documentos que comprovem o cumprimento do Decreto Estadual n. 15.340/2019. A determinação prevê a destinação correta de 22% de toda a massa de embalagens colocadas no mercado e o descumprimento pode levar à responsabilização administrativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além da criminal.

A medida atinge fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral. A partir do decreto, os empresários mencionados terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão autodeclaratórios e deverão ser protocolados junto ao (Instituto de de Mato Grosso do Sul) para ter validade, assim como os relatórios anuais de desempenho para a comprovação de sua implementação.

Conforme o decreto, a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Este modelo permitirá a geração de créditos de resíduos, por grupo de embalagens, que poderão ser comercializados para os fabricantes, para comprovação de suas metas de recuperação de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.