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Cotidiano

Tarifa ‘flutuante’ que pode baratear conta de energia tem apenas 620 cadastrados em MS; saiba se vale a pena

Antes de aderir à modalidade é preciso analisar perfil de consumo
Arquivo -

Com a nas alturas em meio à maior crise hídrica dos últimos 91 anos, a ‘tarifa branca’ pode ser uma saída para diminuir os custos. Apesar de ter sido criada em 2015, apenas 620 consumidores aderiram à modalidade em Mato Grosso do Sul.

Trata-se de uma tarifa flutuante, ou seja, varia durante o dia. Por isso, antes de cadastrar sua unidade consumidora na modalidade é necessário analisar o seu perfil de consumo.

Por exemplo, se o período de maior consumo em sua residência ou estabelecimento for fora do horário de pico – que está detalhado mais abaixo, pode ser uma boa estratégia adotar a esta modalidade. Entretanto, caso contrário, pode ser um ‘tiro no pé’ e deixar a sua conta ainda mais cara.

Como funciona a tarifa branca?

Conforme a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nos dias úteis, são 3 tarifas:

  • Ponta: tarifa mais elevada; 
  • Intermediário: tarifa de valor intermediário; e
  • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

Dessa forma, dependendo do horário do dia, aplica-se determinada tarifa. No caso da Energisa-MS, que atende mais de 1 milhão de unidades consumidoras em 74 cidades de MS, o horário mais caro é das 17h30 às 20h. A tarifa intermediária é aplicada em duas faixas de horário: das 15h30 às 17h30 e das 20h30 às 21h30. Nos demais horários aplica-se a chamada tarifa branca, que é inferior ao valor da convencional. Feriados e fins de semana são com a tarifa mais barata em todos os horários.

Confira abaixo os valores das tarifas em MS:

Convencional (fora da tarifa branca): 0,694 R$ por kWh

Tarifa branca

  • Fora ponta: 0,546 R$ por kWh
  • Intermediário: 0,864 R$ por kWh
  • Ponta: 1,327 R$ por kWh

Se está interessado em aderir à Tarifa Branca, procure a distribuidora que o atende. Ela deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia. Se mudar de ideia, em até 30 dias você poderá retornar à Tarifa Convencional. 

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:

  • Residencial: denominada subgrupo B1; 
  • Rural: denominada subgrupo B2; e 
  • Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3. 

Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. 

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