O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reverteu a exclusão de um candidato aprovado no concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mas que havia sido eliminado na fase de investigação social em razão de haver oito boletins de ocorrência registrados contra ele, bem como uma ação penal. Para a Segunda Turma, a existência de investigação não pode implicar na eliminação. 

Conforme apurado, o candidato prestou o concurso no ano de 2013, sendo aprovado na prova escrita, na prova de títulos, na avaliação psicológica, na avaliação médica e no teste de aptidão física. No entanto, na etapa de investigação social, acabou eliminado em razão das denúncias. Uma delas, que versa sobre lesão corporal de natureza leve no âmbito da violência doméstica, virou ação penal.

Neste sentido, a comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos classificados como ilícitos penais e que implicam “repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial”, condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.

A defesa recorreu ao STJ e, ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de impedir que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.

Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não tem absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.