O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou embargos declaratórios apresentados por dois proprietários rurais de Mato Grosso do Sul, que tentavam manter a suspensão da demarcação da terra indígena Arroio Korá, em Paranhos, a 447 quilômetros de Campo Grande. Com a decisão, foi assegurada a permanência dos povos  Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva no território de ocupação tradicional, localizado na fronteira.

Conforme divulgado pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a Corte considerou que “é incabível um mandado de segurança para verificar a posse indígena em processo de demarcação de terras”. Nesse sentido, o ministro Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que o recurso apresentado pelos proprietários demonstrava mero inconformismo com prévias decisões. O Cimi explicou que o STF revalidou o processo de demarcação que já conta com decreto de homologação, publicado em dezembro de 2009.

“O direito alegado pelos embargantes exige dilação probatória, já que o seu reconhecimento se condiciona à informação de laudo antropológico. Sem a produção de prova nesse sentido, não se afigura possível discutir o decreto homologatório, o qual se baseia nas conclusões alcançadas ao longo do complexo processo de demarcação de terras. Logo, resta evidenciada a inadequação do mandado de segurança para o fim pretendido pelos embargantes”, pontuou o ministro.