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Cotidiano

Sindicalistas alegam censura após notificação por faixa com crítica a Bolsonaro no IFMS

Notificação deu prazo de duas horas para retirada das faixas em frente ao prédio, em Corumbá
Arquivo -
Sindicalistas retiraram a faixa após notificação.
Sindicalistas retiraram a faixa após notificação.

Sindicalistas alegam censura após serem notificados para retirada de faixas em protesto contra reforma administrativa no (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), no campus de Corumbá, a 425 quilômetros de . Os servidores e representantes do Sinasefe-MS (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica em Mato Grosso do Sul) fixaram as faixas em frente ao prédio na tarde de segunda-feira (25), uma delas continha uma caricatura com o presidente Jair Bolsonaro. 

Os representantes apontam que a ação acabou desagradando à gestão do Instituto. No mesmo dia, os representantes sindicais receberam uma notificação extrajudicial para retirada das faixas, no prazo de duas horas. “A livre manifestação do pensamento é legal, mas cumprimos [a notificação]”, disse o presidente do sindicato, Thomaz de Assis. 

Na notificação, a procuradora federal cita que o exercício da livre manifestação do pensamento encontra limitações e que não se pode afrontar a honra, intimidade ou privacidade das pessoas. “Nem se pode permitir a utilização de bens públicos para propaganda político-partidária”, disse em notificação. Além disso, a AGU entendeu que a livre manifestação de pensamento não salvaguarda a instalação das faixas, por não configurar debate político. 

Após a retirada das faixas, o Sinasefe convocou os servidores para mobilização no dia 28 de outubro, Dia do Servidor, pela manhã em frente ao IFMS Corumbá. “Em defesa dos serviços públicos, contra a censura e perseguição dos servidores e servidoras”, disse o sindicato. 

Em nota, o IFMS se posicionou e explica que é uma entidade pública de ensino e que preza pela liberdade de expressão e pensamento. Contudo, os prédios são bens públicos e aponta que o Instituto tem o dever de zelar por seu patrimônio e deve respeito às normas que regulam sua atuação. “A Lei nº 11.982/2008 dispõe que os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados exclusivamente, para a consecução de seus objetivos institucionais. Ou seja, não é permitido nenhum tipo de uso para fins alheios ao institucional”. 

O IFMS afirma que, por determinação legal, não é permitido afixar qualquer tipo de material não produzido pelo IFMS em suas dependências. Conforme o Instituto, a retirada de propaganda de instalações públicas é um procedimento obrigatório e foi orientado pela Procuradoria Jurídica do IFMS, com base em consultas realizadas à Advocacia Geral da União.

“Em outras instituições federais, nas quais ocorreram casos semelhantes, o Ministério Público Federal (MPF) responsabilizou a gestão local por não ter realizado nenhuma medida para promover a retirada de propagandas e materiais não institucionais das instalações públicas. A solicitação de retirada, por fim, cumpre o objetivo de atender a legislação vigente e lamentamos que tenha sido interpretada como censura, pois é livre a manifestação de pensamento dentro e fora da instituição”.

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(matéria alterada às 11h32 para acréscimo de posicionamento)

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