A SES (Secretaria de Estado de Saúde) negou a justificativa encaminhada pela prefeitura de São Gabriel do Oeste e exigiu o cumprimento do decreto Estadual Nº 15.693, de 09 de junho de 2021. Listado na bandeira cinza, a prefeitura só poderá autorizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais. A medida passa a vigorar a partir desta sexta-feira (18).
São Gabriel do Oeste havia encaminhado justificativa técnica apontando a implementação de medidas mais restritivas em âmbito municipal e solicitando a manutenção dos decretos municipais. A justificativa foi negada pelo Estado devido à atual situação epidemiológica da COVID-19.
Diante da decisão, São Gabriel do Oeste emitirá novo decreto atendendo as especificações listadas no decreto Estadual. A partir de amanhã (18), só poderão funcionar os serviços considerados essenciais na deliberação do Comitê Gestor do PROSSEGUIR.
A justificativa municipal
A justificativa apresentada visava garantir o funcionamento de pequenos comércios que não estão listados como essenciais. Conforme o Estado, quarenta e três cidades de Mato Grosso do Sul estão em “bandeira cinza” (de grau extremo) do Prosseguir. Todas elas, inclusive São Gabriel do Oeste, terão que seguir uma série de restrições com o objetivo de frear a pandemia de Covid-19. Nesses municípios, só poderão funcionar os serviços listados abaixo.
O município adotará as medidas, mantendo os decretos vigentes mais restritivos, como toque de recolher às 19 horas. Com base nas avaliações do Comitê Muncipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, a Prefeitura irá emitir novo decreto se adequando às determinações estaduais. O novo decreto passa a valer a partir de amanhã (18).
A Prefeitura fará uma reunião administrativa ainda hoje para definir o funcionamento dos órgãos públicos e outras medidas que poderão ser incluídas no decreto municipal.
A nova definição dos municípios no programa “Prosseguir” foi publicada na última quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Suas regras são válidas até o dia 24 de junho. Desta vez tem um caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprido pelos 79 municípios do Estado.
O descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021.”A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.