A SES (Secretaria de Estado de Saúde) negou a justificativa encaminhada pela prefeitura de São Gabriel do Oeste e exigiu o cumprimento do decreto Estadual Nº 15.693, de 09 de junho de 2021. Listado na bandeira cinza, a prefeitura só poderá autorizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais. A medida passa a vigorar a partir desta sexta-feira (18).

São Gabriel do Oeste havia encaminhado justificativa técnica apontando a implementação de medidas mais restritivas em âmbito municipal e solicitando a manutenção dos decretos municipais. A justificativa foi negada pelo Estado devido à atual situação epidemiológica da COVID-19.

Diante da decisão, São Gabriel do Oeste emitirá novo decreto atendendo as especificações listadas no decreto Estadual. A partir de amanhã (18), só poderão funcionar os serviços considerados essenciais na deliberação do Comitê Gestor do .

A justificativa municipal

 A justificativa apresentada visava garantir o funcionamento de pequenos comércios que não estão listados como essenciais. Conforme o Estado, quarenta e três cidades de estão em “bandeira cinza” (de grau extremo) do Prosseguir. Todas elas, inclusive São Gabriel do Oeste, terão que seguir uma série de restrições com o objetivo de frear a pandemia de Covid-19. Nesses municípios, só poderão funcionar os serviços listados abaixo.

O município adotará as medidas, mantendo os decretos vigentes mais restritivos, como toque de recolher às 19 horas. Com base nas avaliações do Comitê Muncipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, a Prefeitura irá emitir novo decreto se adequando às determinações estaduais. O novo decreto passa a valer a partir de amanhã (18).

 A Prefeitura fará uma reunião administrativa ainda hoje para definir o funcionamento dos órgãos públicos e outras medidas que poderão ser incluídas no decreto municipal.

A nova definição dos municípios no programa “Prosseguir” foi publicada na última quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Suas regras são válidas até o dia 24 de junho. Desta vez tem um caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprido pelos 79 municípios do Estado.

O descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do  Decreto 15.644 de 31 de março de 2021.”A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.