O recesso será do dia 20 a 24 de dezembro e do dia 27 a 31 de dezembro em Campo Grande. Os servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado.

A resolução recomenda a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão. É preciso respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantir que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência. O servidor que não compensar as horas até o dia 31 de março de 2022 sofrerá desconto na sua remuneração.