Servidores da SED-MS (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) devem apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19, até o dia 2 de agosto, quando voltam às aulas presenciais. 

Deverá, também, retornar ao regime presencial de trabalho o servidor que não foi vacinado, por recusar a imunização disponibilizada, e, nesse caso, deve preencher e assinar termo de responsabilidade pela não vacinação, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação, e entregá-lo à chefia imediata, que deverá arquivar o documento na pasta funcional do servidor. 

Segundo a resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19), todos os servidores voltam ao expediente de trabalho, nos centros e escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Conforme a determinação, ao retornarem às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar à chefia imediata, até o dia 2 de agosto de 2021, a carteira de vacinação e/ou o comprovante de imunização à Covid19, para fins de arquivamento na respectiva pasta funcional. 

No caso de servidor que esteja com suspeita ou confirmação de contaminação pelo coronavírus, ou, ainda, que teve contato intradomiciliar com caso positivo da doença, o seu retorno às atividades presenciais ficará postergado pelo tempo necessário para que sua volta ao trabalho ocorra com segurança, e, nesse caso, deve:

I – buscar atendimento médico e solicitar o respectivo atestado; 

II – apresentar, imediatamente, à chefia o atestado médico, o qual poderá ser enviado por meio de e-mail ou aplicativo, para agendamento perante a Perícia Médica Oficial do Estado e posterior acompanhamento quanto à decisão. 

A servidora da educação, que se encontre gestante, fica autorizada a exercer sua função integralmente no Regime Excepcional de Teletrabalho.

O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido, sem justificativa, terá os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e descontadas em folha de pagamento; poderá, ainda, responder pela falta funcional cometida por meio de Processo Administrativo Disciplinar. 

No cumprimento do trabalho presencial, é obrigatório seguir o regramento disposto no Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, disponível no site da SED.