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Cotidiano

Painel publicitário da Zoom foi instalado sem autorização e deve ser retirado, diz secretário

Painel instalado na Afonso Pena não respeita dimensões previstas em lei municipal
Arquivo -

A (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano) afirma que a empresa Zoom Publicidade, que instalou um painel publicitário de LED na que motivou denúncia por irregularidades na altura entre a calçada e a base do painel — será alvo de ‘comunicação’ emitida pela Prefeitura e a estrutura poderá ser retirada. 

A informação foi confirmada ao Jornal Midiamax tanto pela assessoria de comunicação da Semadur quanto pelo próprio secretário, Luís Eduardo Costa. O titular da pasta também ponderou que não houve sequer autorização prévia do Poder Municipal para instalação do painel.

“Primeiro a gente faz a notificação e em seguida é feita retirada, é natural”, disse o secretário. 

Segundo Luís Eduardo, uma equipe de fiscalização foi até o local e constatou irregularidades. Ele não especificou quais outras regras municipais estariam sendo desrespeitadas, mas confirmou que um comunicado foi enviado à empresa, que terá de se adequar às normas dentro de um prazo preestabelecido.

Conforme assessoria da Semadur, a empresa Zoom entrou com o pedido de regularização do painel eletrônico. “Desta forma, foi realizada a fiscalização e constatada a irregularidade frente à Legislação municipal vigente. Portanto, foi emitido comunicado informando quanto à irregularidade e para que a mesma seja sanada”.

Denúncia

A denúncia enviada ao Midiamax apontou que a altura entre a calçada e a base do painel, tecnicamente chamado de ‘diodo emissor de luz’, que nesse caso é verticalizado, é mais baixa que a exigida pela legislação municipal, de 6 metros.

“Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de ate 50 m² (cinquenta metros quadrados), fixados em coluna própria (individual e única), com altura mínima de 6 m (seis metros) do piso do terreno/calçada, destinado à veiculação de programação em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas”, determina o inciso 11 do artigo 78 da lei que regulamenta a instalação dos painéis em .

Vale destacar que a lei também exige esse tipo de verificação antes da instalação. Em caso de inadequação, os painéis instalados em desacordo com a lei complementar deverão ser desligados no prazo máximo de 10 dias após a constatação da irregularidade.

Desde o dia 22 de outubro, o Midiamax tenta contato com a empresa Zoom Publicidade, responsável pelo painel objeto da denúncia, mas não houve resposta até a publicação deste texto. 

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