Sem dados de violência contra LGBTQIA+, governo diz que vítimas não repassam dados à polícia

Segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, MS é um dos 7 estados que não registram dados específicos de violência contra população LGBTQIA+

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Se para combater um problema é preciso saber a dimensão dele, Mato Grosso do Sul está longe de achar uma solução para violência contra a população LGBTQIA+. Isso porque somos um dos poucos estados que não registram dados específicos de violência contra pessoas LGBTs.

A constatação é feita pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgado no último dia 15. O levantamento traz três tipos de crimes à luz: lesão corporal dolosa, homicídio doloso e estupro.

Em todas essas tipificações houve aumento no registro de 2019 para 2020, quando considerada a média nacional. Lesão corporal dolosa teve aumento de 20,9%, homicídio doloso 24,7% e estupro 20,4%.

Os números seriam mais reais se estados como Mato Grosso do Sul contribuíssem, o que não é o caso. Além de nós, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Sul também não registram crimes contra a população LGBTQIA+.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública admite que não registra essas informações especificamente. Segundo o órgão, os dados estariam “prejudicados” pelo modo como o SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) registra o perfil do comunicante.

“Para evitar possíveis constrangimentos ou exposições indesejadas, exceto nos crimes com morte, nos crimes em que a pessoa envolvida fique impossibilitada de prestar esclarecimentos e nos crimes em que a informação seja relevante à qualificação ou investigação do delito, o Nome Social e os dados de orientação sexual e de Identidade de Gênero só são preenchidos quando do manifesto interesse da pessoa relacionada, sendo-lhe facultado o informe ou não desta informação em seu registro policial”, explica a Sejusp em nota.

Seria então, segundo a Secretaria, a própria liberdade de escolha da vítima em se declarar ou não ser uma pessoa LGBT que dificulta o registro. “Considerando que as informações de nome social, identidade de gênero e orientação sexual, salvo exceções, são alimentadas somente com o manifesto dos envolvidos, ficam prejudicados os dados estatísticos pertinentes ao grupo LGBTQIA+”.

Em resposta à solicitação do Midiamax, mas sem especificar que tipo de violência, a Secretaria exemplifica como seria essa dificuldade.  “Em 43 das ocorrências registradas no ano de 2020, as vítimas manifestaram seu nome social para cadastro, nenhum dos casos houve manifesto da identidade de gênero ou orientação sexual”.

Previsão legal

Com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão n° 26 do Supremo Tribunal Federal (ADO nº 26 – STF), ampliou-se o entendimento da abrangência da Lei Federal nº 7.716/1989, compreendendo nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a homofobia e transfobia.

A Sejusp se defende dizendo que o sistema policial SIGO, então, trabalha com a previsão legal, sendo assim, ainda que se tenha o precedente jurídico, não existe uma legislação especial que trate da LGBTfobia, não possibilitando um filtro pelas ocorrências que tratem somente deste assunto.

Também não seria possível filtrar o quantitativo de ocorrências que envolvem pessoas pela sua orientação sexual ou identidade de gênero, visto que dentre as vítimas de ocorrências de 2016 a abril de 2020, nenhuma delas manifestou sua identidade de gênero ou orientação sexual.

“Falta de política pública”

Para Frank Rossatte, do Mescla MS (Movimento de Estudo de Sexualidade, Cultura, Liberdade e Ativismo de Mato Grosso do Sul), esse problema do registro é resultado de um problema maior. “O problema é que não existe política pública específica, então como o estado vai tomar alguma medida, pautar leis, se não tem essas políticas?”, pontua.

No caso de gays e lésbicas, segundo Frank, deveria existir outra forma de consulta. “Muitas vezes, os pais da vítima, se não aceitam o filho, não informam sua orientação, situação diferente das mulheres trans ou travestis, em que muitas vezes pela documentação ou características específicas, se constata a transfobia. Deveria ter uma forma de amigos e outras pessoas informarem, o que no caso do estado não é possível”, explica.

 

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