Sejusp regulamenta medidas restritivas e barreiras sanitárias em MS para conter avanço da pandemia
A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) publicou nesta sexta-feira (26), resolução regulamentando as medidas restritivas e barreiras sanitárias em Mato Grosso do Sul, para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado. Conforme a resolução, a Sejusp em sistema de força tarefa conjunta, fiscalizará o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas […]
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A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) publicou nesta sexta-feira (26), resolução regulamentando as medidas restritivas e barreiras sanitárias em Mato Grosso do Sul, para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado.
Conforme a resolução, a Sejusp em sistema de força tarefa conjunta, fiscalizará o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Estadual, devendo cada instituição indicar para o gabinete da Sejusp em 24 horas, seu respectivo membro focal para gerir as atividades da instituição no âmbito da força tarefa criada e responder aos expedientes oriundos da atividade, sendo indicado como ponto focal da Secretaria.
Integram a força-tarefa conjunta: Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros. Poderão participar das atividades de fiscalização, em cooperação, a Vigilância Sanitária Estadual, Vigilâncias Sanitárias Municipais e Guardas Municipais.
Além das atividades de fiscalização, a força-tarefa conjunta executará barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense, com apoio tático-operacional da Comissão de Controle Sanitário (CCS).
Os membros focais de cada instituição, em conjunto com a CCS, estabelecerão os locais de execução das barreiras sanitárias, seguindo todo o protocolo operacional já criado pela CCS.
A cada cinco dias de operação (de fiscalização e barreiras sanitárias) será elaborado um relatório pela força-tarefa conjunta e encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Localizando a pessoa com sintomas de infecção por coronavírus durante as atividades de fiscalização ou na execução das barreiras sanitárias, será imediatamente encaminhada para a unidade de saúde pública mais próxima.
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