A SED-MS (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) abriu inscrições para diretor na Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, em Campo Grande. 

De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (1º), podem se inscrever na eleição para escolha de diretor escolar, os profissionais do Grupo Educação e os ocupantes do cargo de Especialista de Educação, considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar, que pertençam ao Banco Reserva de Habilitados à Função de Dirigente Escolar do município de Campo Grande.

As pré-inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio de sistema eletrônico, no link http://acb.sistemas.sed.ms.gov.br, no período de 3 a 10 de setembro de 2021. 

O registro das candidaturas individuais a diretor, perante a Comissão Escolar, na Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, deverá ser realizado nos dias 13 e 14 de setembro. Segundo a resolução, o candidato poderá inscrever-se e concorrer à eleição para outra unidade escolar que não seja a de sua lotação, desde que no mesmo município. 

A campanha eleitoral ocorrerá no período de 20 a 27 de setembro de 2021. Os candidatos a Diretor deverão apresentar à comunidade escolar uma proposta de gestão escolar sob a óptica das dimensões pedagógica, administrativas, financeiras, de recursos humanos, estruturais e de interação do ambiente escolar. 

A eleição para Diretor Escolar será realizada no dia 28 de setembro, com início às 8 horas e término às 21 horas. A votação ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, um candidato individual. 

Poderão votar: I – os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data da eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 dias antes da data da eleição, tenham gozado licença de qualquer natureza, superior a 90 dias, ressalvada a licença-gestante; II – estudantes matriculados e frequentes a partir do 8º ano; III – pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 anos, sendo que apenas 1 desses exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.

Será eleito diretor o candidato que obtiver o maior percentual de votos válidos. Em havendo empate, o processo de definição, para escolha do candidato a ser eleito, obedecerá ao seguinte critério, nessa ordem, e beneficiará aquele que: I – possuir Licenciatura na área de Educação, com especialização em Gestão Escolar; II – tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo de Professor, na função Docência, na unidade escolar de sua lotação; III – tiver maior idade. 

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