Morreu neste sábado (5), em decorrência da , o Secretário municipal de Finanças de Antonio Carlos Da Costa Marques aos 59 anos. O servidor testou positivo para Covid-19 no final do mês de maio, precisou ser transferido para Campo Grande, onde estava entubado e recebendo o acompanhamento médico. Ao final da tarde deste sábado (5), ele não resistiu às complicações do coronavírus e faleceu.

Atualmente, ele exercia o cargo de secretário municipal de Finanças (empossado em 2020), mas, anteriormente já integrava a equipe do primeiro mandato do prefeito Odilon Ribeiro, que lamentou a perda do companheiro de gestão, servidor municipal e amigo. Em Decreto Municipal (Nº 095/2021) neste sábado, o prefeito decretou luto por 7 (sete) dias, no âmbito do Município de Aquidauana, em memória de Antonio Carlos, considerando os trabalhos e relevantes serviços dedicados à comunidade.

Confira o Decreto Municipal na íntegra abaixo: 

DECRETO MUNICIPAL Nº 095/2021 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO – PREFEITO
MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 70, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal;
C O N S I D E R A N D O a notícia do falecimento do Sr. ANTONIO CARLOS DA COSTA MARQUES, ocorrido em 05 de junho de 2021, vítima da COVID-19;
C O N S I D E R A N D O os trabalhos e relevantes serviços dedicados à comunidade no decorrer de sua vida pública, exercendo, com afinco e competência ímpar, os cargos de Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de
Administração e Secretário Municipal de Finanças durante várias gestões municipais;
C O N S I D E R A N D O que, na atual Administração, exercia, desde o primeiro mandato deste gestor, a função de Secretário Municipal de Finanças, desempenhando com esmero seu papel à frente a respectiva pasta;
D E C R E T A:

Art. 1.º – Fica estabelecido LUTO OFICIAL por 7 (sete) dias, no
âmbito do Município de Aquidauana/MS, em memória do Sr. ANTONIO CARLOS DA COSTA MARQUES, cujo falecimento, infeliz e prematuro, ocorreu em 05 de junho de 2021.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aquidauana/MS, 05 de junho de 2021.

ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Aquidauana