Sancionada lei que facilita acesso a redução na tarifa de energia elétrica no Brasil
Texto será publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que determina a inclusão automática de famílias de baixa renda ao programa de tarifa social de energia elétrica, que garante valores reduzidos. A lei deve ser publicada na edição de segunda-feira (13) do DOU (Diário Oficial da União), informou a secretária-geral da Presidência da República.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
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