Toda empresa precisa pagar 1ª parcela do 13ª salário em novembro? Fique atento às regras

Pagamento parcelado é feito geralmente perante acordos coletivos dos trabalhadores. Porém, há regras

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Apesar do alto índice de desemprego e informalidade, pelo menos aos trabalhadores com carteira assinada, novembro é um mês de respiro. Isso porque neste mês várias empresas já depositam a primeira parcela do 13º. Porém, é preciso ficar atento, pois o pagamento tem regras e descumpri-las é um desrespeito não só aos trabalhadores, mas à lei.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-MS, Diego Granzotto, o parcelamento do pagamento do 13º salário geralmente advém de convenções coletivas dos próprios trabalhadores.

A lei exige que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 dezembro. “Tem casos, inclusive, que os pagamentos da primeira parcela são feitos no meio do ano. Depende muito do acordo celebrado pelos trabalhadores”.

Em caso de descumprimento dessas determinações por meio de acordos, o advogado explica que o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista ou com uma reclamação no Ministério Público do Trabalho — o que ele aconselha por ser menos demorado.

“Portanto, o não pagamento por parte do empregador é capaz de resultar nas medidas cabíveis à empresa”.

Segundo a Lei nº 4.090, de 1962, tem direito ao abono todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Este período vale para um mês inteiro de serviço.

No entanto, quando a demissão é por justa causa, o valor fica retido. Vale lembrar que trabalhadores afastados devido a algum acidente ou licença maternidade também têm direito ao 13º.

Conteúdos relacionados

calor
Fumaça na Coronel Antonino