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Cotidiano

Religião não é carta branca para questionar comportamento do outro, dizem juristas

Assunto veio à tona depois que grupo religioso causou polêmica no Centro com discurso negacionista, homofóbico e de intolerância religiosa
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A liberdade da prática religiosa é carta branca para questionar a orientação sexual, a crença e o comportamento do outro? Bom, até pode ser, mas há uma margem muito pequena para isso acontecer, segundo especialistas.

O questionamento nasce justamente de um exemplo prático que vários campo-grandenses presenciaram nesta semana. Isso porque durante dois dias um grupo de radicais chamou atenção no Centro da cidade por promoverem um discurso de caráter negacionista, homofóbico e de intolerância religiosa, que vai da não necessidade de tomar vacina contra covid-19, passando pela cura do “homossexualismo” (“homossexualidade” é o termo correto segundo entidades representativas), até o fato de o Relógio da 14 ser um símbolo demoníaco, por ter o formato de um obelisco, esteticamente ligado à maçonaria.

Tal comportamento incomodou algumas pessoas que presenciavam a cena, mas que nada fizeram além de se incomodar. Mas o que exatamente elas poderiam fazer? Impedir o discurso não é também ferir a liberdade de expressão dessas pessoas?

De acordo com uma decisão de 2019 do STF (Supremo Tribunal Federal), as religiões até têm o direito de não compactuarem com certos comportamentos ou condições, levando em conta direito à liberdade de expressão, mas também deixa bem claro que isso se  torna crime, caso vire discurso de ódio.

“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministro (…) desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”, diz trecho do acordão da ADO 26/DF do STF.

Segundo o defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, não existe uma legislação específica sobre esse tipo de crime, mas o entendimento do STF citado acima já da instrumento para questionar legalmente a atitude dos radicais que estiveram em .

“É uma linha muito tênue entre liberdade de expressão e discurso de ódio, sem falar que é um entendimento muito novo, mas neste caso, em tese, é possível visualizar a ocorrência de racismo social, o que seria passível de maiores investigações”

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