O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu parecer a favor da demissão por justa causa ao trabalhador que se recusar a tomar vacina contra . A orientação do órgão é que as empresas invistam na conscientização e negociem caso por caso com os funcionários.

O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina, mas pode sofrer penalidades, abre caminho para o entendimento do MPT.

“Daí temos que entender que o empregador tem a responsabilidade de manter o ambiente de trabalho salubre. Essa é uma obrigação que consta na Constitucional Federal”, explica.

Portanto, com base no art. 7º da Constituição, é válido aplicar a sanção ao trabalhador que se recusar, sem apresentar justificativa plausível, ser demitido por justa causa. “A partir do momento que um funcionário se nega a tomar a vacina ele coloca em risco não só a vida dele, mas de todos os demais funcionários”.

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Então, o completa: “Por isso, deve-se pensar no coletivo ao afastar um funcionário que não quer se vacinar.
Justamente porque os demais funcionários têm direito de trabalhar em um local minimamente seguro”.

Recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa?
Especialista em direito do trabalho, Diego Granzotto.

Vale em todos os casos?

Granzotto explica que a decisão vai de acordo com a empresa. “As empresas devem inserir essa obrigatoriedade em seu plano de saúde ocupacional”. O especialista reforça explicando que, antes da dispensa, “a empresa deve advertir e suspender o funcionário”.

Isso significa que, demitir por justa causa por recusar a tomar vacina para Covid-19 pode gerar justa causa se a empresa adotar a política da vacinação aos trabalhadores.

 

Há espaço para contestação

Por outro lado, há quem defenda que não há amparo legal para que uma empresa adote tal medida. É o que pensa o advogado trabalhista Glauco Felizardo. “A justa causa é a forma mais severa de punição ao trabalhador, é o extremo da extinção do contrato de trabalho, tanto que é previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quais os pressupostos pertinentes para justificar a punição. É com base nesse artigo que o juiz avalia se a empresa agiu de forma legal ao aplicar a justa causa. E a falta de vacinação não está elencada entre esses motivos”, argumenta.

O advogado afirma que não há nenhuma ou legislação complementar que determine a obrigatoriedade do funcionário se vacinar e da empresa fiscalizar. “Se houver demissão por justa causa por este motivo, a Justiça no futuro pode reverter esse quadro, muito embora a Constituição determine que o direito coletivo se sobreponha ao direito individual”, completa.

Recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa?
Advogado trabalhista, Glauco Felizardo.

Quanto à decisão do STF sobre as penalidades que podem ser aplicadas a quem não se imunizar, Felizardo explica que o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, mas entre essas restrições não há amparo legal para a demissão por justa causa.

Felizardo comenta que a crescente divulgação de notícias falsas sobre efeitos da vacina e sobre a pandemia também devem ser levados em consideração nesse cenário. “A circulação de fake news vem prejudicando as entidades científicas e governos na tarefa de controlar a pandemia. É preciso investir em informação e orientação para conseguir controlar a situação e há, sim, parâmetros legais para a demissão, desde que sejam pagos todos os direitos dos trabalhadores”, reforça.

Entre os fatores que podem ocasionar uma decisão por justa causa, segundo a CLT, Felizardo cita a embriaguez; insubordinação; abandono de trabalho; violação de segredo da empresa e ato lesivo à honra. “Por enquanto, nem a CLT, nem a Constituição Federal preveem essa punição mais severa ao trabalhador que não se vacinar”, finaliza.