Sob pena de serem multados, proprietários de terão um prazo de 10 dias para fazer a limpeza em áreas já notificadas pelo município. O prazo foi estabelecido nesta quarta-feira (10) em edital publicado pela Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos).

“O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno”, diz o documento.

Ainda segundo o edital assinado pelo secretário Romualdo Diniz Salgado Junior e por Joaquim Aleixo de S. Filho, do Departamento de Fiscalização de Posturas, o valor cobrado será acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no Edital.