Portaria da (Agência de Habitação Popular) determina que o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, beneficiará pretendentes proponentes cuja renda familiar seja de R$ 1.300,00 a R$ 4.685,00.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12), a portaria estabelece faixa de renda familiar para os pretendentes proponentes no âmbito do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.

Assim, o programa beneficiará quem tem renda familiar de R$ 1,3 mil a R$ 4,6 mil. 

A composição e o enquadramento na Renda Familiar serão definidas de acordo com as normativas do Agente Financeiro de cada Programa.