O oferece um benefício, no valor de um salário mínimo, para pessoas de baixa renda que nunca contribuíram com o (Instituto Nacional de Seguro Social). Atualmente, aqueles que são aprovados no programa recebem R$ 1.100 por mês.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da (LOAS) é destinada a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com alguma incapacidade de longa duração (independentemente da idade). Para ter direito a um valor mensal, o cidadão precisa comprovar que sua família não tem condições de mantê-lo.

No caso das pessoas com deficiência, a situação de natureza mental, física, intelectual ou sensorial deve ser incapacitante.

Para ter acesso ao benefício, o interessado deve apresentar junto ao INSS um estudo social feito por um assistente social. A maneira de conseguir esse documento é se dirigindo ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.

Também vale destacar que a família solicitante deve estar inscrita e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). Além disso, o benefício pode ser negado caso o solicitante não tenha a idade mínima, não comprove incapacidade ou se o INSS entender que a família não é de baixa renda.

O benefício poderá ser cortado a qualquer momento quando há mudança na situação que deu origem a ele. Sendo assim, sempre que um membro da família conseguir um emprego, tiver um filho, mudar de residência ou passar por alguma situação que modifica sua condição, deve atualizar seu cadastro.

O órgão responsável por fiscalizar os beneficiários é a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP). Uma última dica é evitar expor sua vida em redes sociais, já que até mesmo viagens podem ser usadas para cancelar o benefício, sob o argumento de que o cidadão não é de baixa renda.