O Município de Porto Murtinho irá endurecer as medidas de isolamento, principalmente ao longo da próxima semana, visando conter o avanço da Covid-19. Vale lembrar que na quinta-feira (3) ocorre o feriado de Corpus Christi.
Conforme o decreto publicado neste sábado (29), o toque de recolher será das 12h00 às 05h00 de segunda a quarta-feira. Aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, é vedada a circulação de pessoas e de veículos durante todo o dia ou noite.
É permitido somente o funcionamento via delivery dos serviços de alimentação (restaurantes, padarias, etc), gás de cozinha, água potável, medicamentos, mercados e congêneres.
Pousadas e hotéis devem permanecer fechados exceto em casos de pessoas que são mensalistas (moradores) do referido hotel ou pousada, ou ainda, sejam viajantes (vendedores, etc) que vêm até a cidade para abastecer o comércio local, como por exemplo: motoristas de caminhões de gêneros alimentícios.
Será proibido a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Porto Murtinho, bem como fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos.
Será instalada uma barreira sanitária em uma das entradas do município durante os períodos matutino e vespertino. Também estão restritas as conhecidas “caronas”, “rateios”, “carona amiga”, em viagens intermunicipais para pessoas que não sejam membros da mesma família.
O descumprimento das determinações causará a abertura de Processo Administrativo Sanitário, com aplicação de multa no valor de até 100 UFIMs, além de responder por crime de infração de medida sanitária preventiva.
O decreto passa a valer deste sábado (29), até o dia 08 de junho de 2021.