A prefeitura de , cidade no oeste do Estado, regulamentou as deliberações do (Programa de Saúde e Segurança da Economia) em decreto publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Entre as punições previstas, está até multa de R$ 10 mil e condução à delegacia.

Até 24 de junho, seguindo a bandeira cinza do programa estadual, apenas serviços considerados essenciais podem atender com restrições mínimas. O toque de recolher permanece indo das 20h até as 5h.

Eventos irregulares, rodas de tereré, chimarrão e narguilé, bem como qualquer tipo de aglomeração estão sujeitos a multa. A penalidade também pode ser aplicada em caso de outras violações.

Hipermercados, supermercados e mercados devem limitar o atendimento a uma pessoa por família e a venda de bebidas alcoólicas apenas em temperatura ambiente. O comércio de bens e itens considerados essenciais deve observar o distanciamento de 1,5 metro, uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool 70% INPM.

Restaurantes, lanchonetes e farmácias podem atender no sistema pegue-e-leve. Quem for flagrado compartilhando informações falsas sobre a doença causada pelo novo coronavírus por meios digitais está sujeito a multa de R$ 5 mil.

Qualquer pessoa poderá realizar denúncia ao descumprimento das normas previstas no decreto (67) 99255-7838 (Vigilância Sanitária) e 153 (Guarda Municipal). Informações sobre a pandemia estão disponíveis nos canais oficiais da prefeitura na internet.