Através de decreto publicado no Diribas (Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo) nesta terça-feira (11), a prefeitura notificou proprietários para a limpeza de lotes e terrenos baldios no município, incluindo construções e casas abandonadas.

Segundo o Executivo Municipal, a medida tem o intuito de evitar a proliferação do Aedes Aegypti, causador da dengue. O decreto também leva em consideração que nesta época do ano todos os municípios da região se encontram em situação de alerta, o que se enquadra em iminência da ocorrência de surto ou de dengue, apesar da gravidade com a pandemia da Covid-19.

Os responsáveis de lotes contidos nos Anexos do Decreto nº 72, sejam eles proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas de Ribas do Rio Pardo, proceda à limpeza dos mesmos no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação das multas previstas no art. 6º. Da Lei Municipal 1.196/2021.

Os proprietários deverão se atentar, também, o contido no art. 18 da Lei Municipal nº. 512/1993 (Código de Posturas), que estabelece a conservação das calçadas, de responsabilidade dos proprietários.

Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros às vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.