Prefeitura de MS cria lei que penaliza comércio de cobre e alumínio sem comprovação de origem

Objetivo da medida é reduzir os crimes de furto e roubo de fiação e materiais elétricos

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Quem comercializar cobre, alumínio e materiais similares sem procedência, poderá ser penalizado em Três Lagoas. A medida foi sancionada pela prefeitura do município, através da lei nº 3.791, que determina a proibição da comercialização desses materiais sem origem ou comprovação de destino.

A Lei determina que toda e qualquer pessoa física e jurídica que trabalhe com estes itens devem exigir a comprovação de origem do material, inclusive, cabos, fios, baterias e etc. O objetivo desta medida é reduzir os crimes de furto e roubo de fiação e materiais elétricos no Município e dar suporte às fiscalizações nos locais de compra e venda desses produtos.

Nos últimos meses, Três Lagoas tem registrado diversos furtos de fiação e cabos de energia (cobre) da iluminação pública, em especial das ruas que receberam recentemente iluminação de LED. Escolas, centros de educação infantil e outros órgãos públicos também foram alvos de bandidos que, acabam lucrando com a venda do material roubado por não haver exigência da apresentação de documentos, notas ou outros.

Em caso de descumprimento, o infrator pode sofrer aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material ilícito, além de responder por receptação. De autoria do vereador Adriano Rodrigues, a Lei foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul e entra em vigor nesta segunda-feira (17).

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