O prefeito de Campo Grande, (PSD), anunciou, na manhã desta terça-feira (9), que o (Imposto Predial e Territorial Urbano) não terá reajuste em 2022. Decreto determinando alta de 10,05% chegou a ser publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na semana passada.

Conforme a publicação, o município havia adotado apenas a correção pela inflação oficial no período medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que ficou em 10,05%. A postura adotada pela administração estava na mesma linha do previsto para outras capitais do país, que era seguir o (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo).

Porém, diante do cenário de crise econômica instalada no país e disparada de preços que pressiona o custo de vida do campo-grandense, Marquinhos disse que vários fatores foram levados em conta. “Não houve aumento no salário dos servidores e o salário mínimo subiu apenas 5%. Então, não seria justo aplicação de 10% no IPTU e taxa de lixo. São R$ 50 milhões que a prefeitura vai deixar de arrecadar com o congelamento, mas como temos um terço da população inadimplente, a arrecadação este ano vai ser ainda maior”, comentou, avaliando que uma insatisfação econômica poderia causar a manutenção ou o aumento do número de cidadãos em débito com a prefeitura.

Quanto à legalidade da proposta, o prefeito garantiu que a medida foi analisada pelo jurídico municipal. “Estamos embasados na Constituição Federal e em decisões já tomadas pelo STF”, disse, afirmando que haverá compensação na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) “para que não fique um tributo com sistema achatado”, pontuou.


Anúncio foi feito ao lado do secretário de finanças do município, Pedrossian Net – Foto: Marcos Ermínio / Midiamax

Na segunda-feira (8), a CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande) emitiu nota se posicionando contra o reajuste do IPTU 2022, reforçando que “a população ainda está sob o impacto econômico e social causados pela pandemia do Covid-19”.

Regras

O cálculo do IPTU leva em conta os seguintes fatores: manual de avaliação, manual de cadastro técnico, tabela de valores unitários por metro quadrado de edificação e planta de valores genéricos.

Dessa forma, o município faz o cálculo do imposto com base no valor venal do imóvel, através de verificação da situação dos imóveis perante o cadastro técnico imobiliário do município e a tabela de valores unitários por metro quadrado, que permanece o mesmo do praticado neste ano.

Então, uma nova tabela deve ser publicada em Diário Oficial.