A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) declarou, nesta segunda-feira (13), que a exigência de comprovante de vacinação (ou passaporte da vacina) deve ser feita em todos os “postos de fronteira, especialmente de aeroportos” para o cumprimento da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, Mato Grosso do Sul deverá exigir o comprovante de imunização de estrangeiros que cruzarem a divisa. 

Ao Jornal Midiamax, o secretário de Saúde, Geraldo Resende, disse que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) ainda não recebeu nenhuma recomendação ou notificação da Anvisa. Porém, disse ter conhecimento de uma possível medida provisória do Ministério da Saúde que deverá determinar o ‘passaporte da vacina’ aos viajantes. 

“Parece que será publicado uma medida provisória. Entendo que a decisão do ministro Barroso contribui de fato no acompanhamento e cuidados com a entrada de passageiros no país”, avaliou.

A Anvisa publicou que a decisão do STF é imediata e deve ser cumprida. “A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da Anvisa a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”, informou a agência.

No sábado, o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico. O prazo começa na quarta-feira (15) e termina às 23h59 de quinta-feira (16).