Práticas esportivas e escolas particulares

Fica proibida a realização de jogos de futebol e de sinuca, entretanto, é permitida a prática de esportes individuais ao ar livre, desde que respeitados o toque de recolher, sendo vedado o uso das “Academias ao Ar Livre”.

Às academias, que poderão funcionar com 50 % (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima, considerando a quantidade de aparelhos disponíveis, desde que respeitado o toque de recolher e a vedação de circulação de pessoas.

As escolas particulares deverão ser mantidas fechadas neste período e o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho fica suspenso durante a vigência deste Decreto.

 A circulação de servidores públicos municipais fora do horário compreendido no artigo primeiro deste Decreto dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de declaração escrita e devidamente assinada pela chefia imediata. Essas medidas têm efeito até 21 de junho de 2021, revogadas as disposições contrárias.