Homem de 63 anos morador em Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande, foi absolvido das acusações de ter fraudado medidor de energia da sua residência. Segundo sentença do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 2ª Vara Criminal daquela comarca, apesar de haver indícios de adulteração do equipamento, não há provas que incriminam o morador.

Conforme denúncia do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), as fraudes teriam ocorrido entre 20 de fevereiro de 2013 e 22 de maio de 2014, resultando prejuízo de R$ 2.251,73 à concessionária . As informações eram de que o morador teria violado o medidor e invertido das fases,  conectando o fio da fase B com o jumper direto na saída, suprimindo a leitura.

O acusado chegou a ser preso em uma operação realizada em conjunto pelo MPMS, Energisa e Polícia Civil. O medidor foi submetido a uma perícia que constatou as irregularidades. Em juízo, um funcionário da concessionária disse que não esteve no local dos fatos, mas que soube por meio da empresa das ilegalidades cometidas pelo consumidor.

Outro funcionário, contratado por uma terceirizada, disse que durante inspeção no imóvel foi constatada a inversão das fases e que a polícia foi acionada. Um policial civil que participou da operação afirmou que a perícia confirmou a fraude. Porém, pontua o juiz, que nenhum dos relatos foi capaz de atribuir a autoria ao morador que, obviamente, negou ser o responsável. 

Neste sentido, o magistrado alegou haver dúvidas sobre a acusação. “Isso porque, embora não haja dúvida de que o relógio medidor da residência do réu foi adulterado, o simples fato de este ser o beneficiário da fraude não induz,automaticamente, à conclusão de que foi o responsável pelo rompimento do lacre e inversão das fases do relógio medidor, prova que cabia ao órgão acusatório”, disse em sua decisão.

O consumidor foi absolvido em março deste ano, mas o MPMS recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso.