Em portaria publicada nesta segunda-feira (19), a Polícia Civil de determinou o revezamento de turno e dos servidores para conter o avanço da .

Segundo a publicação, foi determinado a adequação do horário de expediente da Polícia Civil para o regime excepcionalmente de revezamento de turnos e teletrabalho, cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente. Com isso, cabe ao Delegado Titular a organização e adequação conforme a necessidade e realidade de cada Delegacia.

O revezamento dos servidores e demais prestadores de serviços, deverá ser realizado em dias alternados visando minimizar ou evitar o contato entre eles a fim de diminuir a proliferação da Covid-19 e demais variantes.

Quem não for escalado para desempenhar as funções nas unidades, nos dias alternados, deverá realizar as atividades em regime excepcional de teletrabalho, sem prejuízo para o serviço público, ficando de sobreaviso para qualquer necessidade de apoio presencial. 

Além disso, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo coronavírus, sendo necessária a informação aos superiores de todos os casos por qualquer meio eletrônico disponível. 

Ainda segundo a portaria, o servidor que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem. 

Já nas unidades que permanecerem com atendimento presencial ou trabalharem em regime de plantões, os servidores deverão restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas nas suas dependências, como exigir o uso obrigatório de máscara, evitar aglomeração, manter distância entre atendidos e atendentes. 

Ficará em trabalho remoto por 15 dias, o policial que regressar de viagem ao exterior, devendo requerer a medida ao chefe imediato acompanhado de documentos probatórios do retorno ao Brasil.