A partir de hoje (16) todos os planos de saúde que operam em não poderão dar tratamento diferenciado a crianças e adolescentes que estiverem sob guarda definitiva do titular do plano. É o que determina a Lei Estadual nº 5.693, de 15 de julho de 2021, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em Nota Técnica elaborada pelo Núcleo Institucional de Promoção de Defesa do e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon) e Núcleo Institucional de Ações Estratégicas (NAE), a Defensoria destacou que criança e adolescente devem ser tratados na condição de grupo familiar, e não de dependente agregado, como é era feito até então.

Anteriormente, as operadoras admitiam a inclusão de crianças ou adolescentes sob guarda no plano de saúde, porém condicionada à cobrança de um valor superior ao que é cobrado para o dependente natural, como são os filhos. Na maioria dos contratos de planos de saúde nem há previsão de cobrança adicional para inclusão de filhos. No entanto, quando se tratava de pessoa sob guarda, era cobrado valor que, muitas vezes, inviabilizava a inclusão ou comprometia o orçamento familiar. 

O material ressalta várias previsões legislativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Agência Nacional da Saúde (ANS) e também significativas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de MS, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que conferem a crianças e adolescentes sob a guarda definitiva do titular do plano o direito de serem assegurados como dependentes naturais.