Pedidos de abertura do INSS por sequelas da Covid-19 sobre em 10%, aponta Providência
Número já supera afastamento por doenças ortopédicas no país
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O Brasil já soma mais de 320 óbitos em decorrência da Covid-19 e 13 milhões de contaminados com a doença. Desde número, cerca de 37 mil pedidos de afastamento foram registrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o número é de aproximadamente 10% do total de requerimentos.
O pedido por sequelas da doença supera as solicitações por afastamento por doenças ortopédicas. Quando comparado ao total de pedidos do ano passado, o aumento é de 165%. Trabalhadores com queixas de doenças respiratórias é de 51.327, enquanto no ano passado foi de19.344.
Conforme a advogada especializada em Direito Previdenciário e associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Carla Benedetti, os benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, são garantidos aos trabalhadores que comprovam a incapacidade no trabalho.
“Se o trabalhador observar que se encontra incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, faz-se necessário agendar uma perícia no INSS, juntando, para tanto, além da documentação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e/ou carnês e guias de pagamento da Previdência Social, laudos e atestados que comprovem a tal incapacidade para o trabalho. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação na justiça para ter acesso ao benefício”, explica.
O benefício se encaixa na categoria de ‘acidente’, caso a trabalhador tenha contraído da doença durante as atividades profissionais, como os profissionais da saúde, por exemplo, que atuam na linha de frente de combate à doença.
“Caso não haja uma presunção do nexo-causal, deve-se avaliar a realidade concreta enfrentada pelo trabalhador, tais como a forma em que o trabalho é desempenhado, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições adequadas de exercício da atividade profissional neste contexto pandêmico, e, nestes casos, compete ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho”, finaliza.
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