Na última semana, Campo Grande seguia a bandeira vermelha. No papel, a faixa não permite o comércio aberto, porém, o prosseguir era orientativo, o que permitia às prefeituras fazerem adaptações. Desde o último decreto, o programa tornou-se vinculativo, o que, em tese, poderia fazer com que o município estivesse infringindo a legislação.

Nesse contexto, porém, o decreto assinado pelo prefeito Trad (PSD) considerou “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente” e também a decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal), “proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19”.

Para determinar a abertura do comércio, o decreto municipal também destaca compromisso de intensificar a fiscalização e punir comerciantes que descumprem as normas de biossegurança. Agora, os estabelecimentos ficam sujeitos a fechamento por 72 horas no primeiro flagrante, fechamento por sete dias na segunda ocorrência e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.