Foi sancionada nesta segunda-feira (17), em Três Lagoas, uma lei que proíbe a comercialização de cobre, alumínio e materiais similares sem procedência. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser multado e perderá o alvará de funcionamento de seu comércio.

A Lei nº 3.791 determina que toda e qualquer pessoa física e jurídica que trabalhe com estes itens devem exigir a comprovação de origem do material, inclusive, cabos, fios, baterias e etc.

De acordo com a prefeitura, o objetivo da medida é reduzir os crimes de furto e roubo de fiação e materiais elétricos. Em caso de descumprimento, o infrator pode sofrer aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material ilícito, além de responder por receptação.