O Papa Francisco emitiu dois decretos concedendo Benção Papal e Indulgência plenária aos fiéis do Santuário. Os documentos foram elaborados por conta da celebração do Ano Jubilar do Perpétuo Socorro (3 de agosto de 2021 a 11 de julho de 2022): pelos 100 anos da criação da Novena a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e pelos 80 anos da inauguração da Igreja Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Os decretos foram lidos para os fiéis nas missas deste fim de semana, 27 e 28, que celebrou a abertura do novo Ano Litúrgico.
A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa.
O Santo Padre Francisco, a partir da Penitenciária Apostólica, decretou para o Santuário Estadual que, durante todo o Ano Jubilar do Perpétuo Socorro, os fiéis poderão lucrar indulgência plenária, devendo cumprir as seguintes condições da Santa Sé, particulares a este Jubileu:
1 – Peregrinar ao Santuário Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
2 – Participar das celebrações jubilares ou rezar diante do Ícone mariano;
3 – Rezar o Pai Nosso, o Creio e invocar a intercessão da Mãe do Perpétuo Socorro;
4 – Confissão sacramental;
5 – Comunhão eucarística;
6 – Oração nas intenções do Sumo Pontífice.
Ainda segundo o documento, o Arcebispo Metropolitano de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa, deverá celebrar missa no Santuário concedendo a Bênção papal com indulgência plenária para todos os fiéis, sob as condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração nas intenções do Sumo Pontífice) para a obtenção. A data ainda será definida.
Os decretos e as instruções para os fiéis receberem a Indulgência Plenária, ficarão expostos aos fiéis próximo ao presbitério.