Uma enxurrada de casos de exclusão de motoristas de aplicativos, de forma unilateral e sem explicação das plataformas, tem deixado vários desses motoristas sem renda e desamparados em Campo Grande.

Apesar dos contratos entre empresas e prestadores do serviço preverem a rescisão unilateral de ambas as partes, a motivação do rompimento é quase sempre omitida, o que causa frustração e desorientação do motorista. Geralmente o motivo só aparece após questionamento judicial.

Assim aconteceu com um motorista de aplicativo, que trabalhou mais de dois anos no aplicativo 99 Pop. Em abril deste ano, o motorista recebeu uma notificação via e-mail informando o bloqueio de sua conta na plataforma, sem explicação sobre a motivação, ficando a partir dali impossibilitado de “logar” para começar seu dia de trabalho.

Diante da situação, o motorista entrou em contato com o suporte do aplicativo relatando a situação, porém os atendimentos não surtiram efeito e o impasse continuou.

Só após acionar um advogado, o motorista soube que a exclusão era por conta da tramitação de um processo judicial na área criminal que responde, mas que não acabou. “O aplicativo desrespeitou claramente o princípio da inocência e da ampla defesa a qual meu cliente tem direito”, disse a defesa do motorista.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do 99 Pop, mas até o momento não houve resposta.

Situação muito semelhante é vivida por outro ex-motorista de aplicativo, mas da empresa Uber, que não quis se identificar. “De maneira unilateral e sem comunicação prévia o autor foi bloqueado na plataforma, ficando o autor sem entender o porquê do bloqueio. Após diversas tentativas, houve contato telefônico da empresa requerida com o autor quando lhe foi informado que o bloqueio se deu por existência de antecedentes criminais. Não especificaram mais nada, bastando a lhe fornecer esta informação genérica, sem qualquer oportunidade de defesa”, diz trecho da petição inicial do processo.

O motivo, segundo a defesa, foi também um processo que ainda está sendo julgado. “Na verdade, quando meu cliente se cadastrou, nem processado ele estava sendo e agora está sendo julgado. Não existem antecedentes criminais se o processo nem terminou”, disse a advogada.

Em resposta ao Midiamax, a empresa disse que o caso desse motorista a exclusão foi por conta da verificação de segurança periódica “que retornou com apontamentos criminais que vão de encontro aos princípios da empresa de enfrentamento à violência contra a mulher”.

Já o caso de Lucas Nóbrega Barbosa, que era motorista de Uber, o motivo da exclusão ainda nem foi esclarecido. Ela aconteceu no dia 15 de junho de 2021 por, segundo a empresa, desrespeitar a prática de atividades que descumprem os “termos e condições da plataforma”. Ainda não houve manifestação da Uber neste processo.

Neste caso, também em resposta ao Midiamax, a empresa afirmou que Lucas “teve sua conta desativada após a verificação de condutas dentro do app que violam os nossos T&C (Termos e Condições)”, sem especificar qual.