Faz três anos que o motorista campo-grandense José Augusto dos Anjos, de 32 anos, está desempregado. Ele poderia ser mais uma vítima da crise financeira que o Brasil atravessa, mas não, a motivação de sua impossibilidade de recolocação no mercado é outra, bem mais complexa e que esbarra em burocracia para ser resolvida.

Tudo começou em 2011, quando um homem preso por furto passou os dados de José na delegacia, se passando por ele. Na data, o erro foi constatado e, inclusive, o fraudador foi indiciado por novo crime de falsidade ideológica.

Achando que tudo estaria resolvido, em 2018, o motorista teve uma nova surpresa, que tornou sua vida um inferno. O criminoso que havia usado seus dados em 2011 foi condenado em 2018. Acontece que, após sentença criminal proferida no processo, embora tenham sido feitas as comunicações decorrentes da condenação contra a pessoa correta, houve erro ao constar o CPF e RG de José, o que causou a vinculação de seus dados nos sistemas de investigação policial e de ações judiciais do , ao nome da pessoa que efetivamente praticou o delito.

A partir desse fato, José conta que sua vida virou de cabeça para baixo, que nunca mais conseguiu emprego, que seu nome está no Serasa, além de ter passado por várias humilhações.

“Eu cheguei a estar contratado em uma empresa, fiz todo o processo de seleção, e no dia que levei os papéis me comunicaram que não poderia ficar com a vaga por conta das restrições”, lamenta José.

Busca pela inocência

Com ajuda da Defensoria Pública de MS, após muito tempo, José conseguiu uma liminar que repara parcialmente os danos causados pelo erro de 2018, que para ele ainda é pouco.

“O juiz removeu a multa penal, decorrente do processo criminal, bem como reestabeleceu meu score nas empresas de crédito, mas a liminar não desvinculou a ficha criminal do criminoso do meu nome no TJMS e em outros órgãos como Detran”.

De acordo com a liminar da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, que está desagradando José, a retificação de eventual erro advindo da ação criminal cabe ao Juízo Criminal de onde emanaram as comunicações e dados.

“Assim, eventual correção/desvinculação de dados pessoais do autor, a priori, deve ser determinado pelo respectivo Juízo criminal, não tendo este Juízo, a princípio, competência para alterar/modificar mandados/ofícios expedidos por outro Juízo de igual hierarquia”, diz trecho da decisão.

Na prática, o juiz afirma que a decisão de desvinculação criminal deve ser feita pela 3ª Vara Criminal, que fez a condenação em 2018 e cometeu o erro, dando origem ao problema de José.

“Eu estou desesperado, nunca tinha ficado tanto tempo sem trabalhar, até 2018 sempre tive carteira assinada, agora só consigo fazer bico. Preciso de uma reparação urgente. O tempo do processo não é o meu, eu preciso trabalhar hoje, ganhar dinheiro hoje”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o TJMS para mais detalhes sobre o trâmite envolvendo a retificação da ficha criminal do motorista, e aguarda retorno.