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Cotidiano

Novos decretos contra pandemia em Dourados preveem interdição e multa para estabelecimentos

Medidas assinadas por Alan Guedes focam descumprimentos de supermercados em relação às regras de biossegurança
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O prefeito de , (PP) editou um novo decreto no início da noite desta segunda-feira (19) onde torna algumas medidas de biossegurança mais rígidas na cidade. Entre as alterações está a que prevê pena de autuação ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.

A outra mudança adotada pela Prefeitura de Dourados, diz respeito às responsabilidades das filas. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento de número 275/2021.

O município publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a “interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.

Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento. Aqueles que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ambos serão publicados no Diário Oficial com os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

O estabelecimento que for interditado será multado em 90 (noventa) Uferms, cerca de R$3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa”.

Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.

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