Pular para o conteúdo
Cotidiano

MPT-MS aponta ilegalidade em trabalho presencial de funcionárias gestantes na Santa Casa

Perícia técnica realizada na unidade aponta risco de contaminação
Arquivo -
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

A Santa Casa tem agido ilegalmente ao manter funcionárias gestantes trabalhando presencialmente, expostas ao risco de contaminação do coronavírus (Covid-19). Ao menos é o que diz o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) em relatório de perícia técnica, feito após visita à unidade de saúde. Por este motivo, o MPT-MS renovou à Justiça pedido de tutela de urgência, no âmbito de uma ação civil pública, para que as trabalhadoras sejam retiradas das escalas presenciais sem prejuízos às remunerações.

O órgão ministerial reforça que o novo pedido foi feito com base na Lei Federal nº 14.151/2021, que garante às gestantes o direito ao afastamento das atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia. No entendimento do procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o hospital está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial, especialmente após o advento da legislação, válida para todo o território nacional.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 26 de abril, porém, a tutela de urgência foi indeferida um dia depois pelo juízo especializado. Diante da sanção da lei federal, no dia 12 de maio de 2021 – entre outros elementos comprobatórios que embasam o procedimento – o procurador requereu à juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, que proferiu a decisão, a reanálise do pedido.  O procurador sustenta a justificativa do pedido de nova apreciação da tutela de urgência acrescentando aos autos do processo outros dois elementos.

Perícia

Um destes elementos citados pelo procurador é o relatório de perícia técnica realizada na Santa Casa, que constatou “potencial risco de contato com o vírus” transmissor da Covid-19 em todos os ambientes do hospital e, ainda, que grande parte das trabalhadoras gestantes não havia sido vacinada contra a doença. Este é outro ponto alegado pelo MPT-MS ao requerer a reapreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Na peça, o procurador Paulo Douglas de Moraes salienta que, atendendo à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Mato Grosso do Sul suspendeu, desde 11 de maio, a aplicação da vacina AstraZeneca em gestantes, o que reduziria o ritmo e probabilidade de imunização destas trabalhadoras.

Sobre o laudo da perícia, resultado de visita da assessoria pericial do MPT-MS ao hospital no dia 6 de maio, foi concluído “que o ingresso da trabalhadora gestante em qualquer ambiente do hospital representa um potencial risco de contato com o vírus”, conforme trecho do documento. “Dessa forma, não há dúvida de que, na impossibilidade de realocação para local sem exposição, a gestante deve ser afastada” das atividades presenciais de trabalho, recomenda ainda o relatório.

A perícia foi realizada nos locais onde as gestantes, puérperas e lactantes executam o expediente, bem como no trajeto entre a entrada do hospital até o posto de trabalho. Consta no laudo, por exemplo, que o ingresso das trabalhadoras nos locais de trabalho é feito pela entrada principal da Santa Casa, na Rua Eduardo Santos Pereira, e compartilhado com outros públicos do hospital – pacientes e demais funcionários.

Desta forma, não haveria como pressupor que todos os pacientes que ingressam pela mesma entrada não estejam portando doenças infectocontagiosas, o que já representaria um potencial risco de contágio, pontua o documento.

Verificou-se, também, que em setores como Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Patologia-Necrotério e no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), as trabalhadoras gestantes realizam atendimento de informações ao público e recebimento de prontuários médicos em geral.

Em tais locais não foram implementadas – até a data da perícia – medidas de proteção coletiva, como divisórias em acrílico entre os postos de trabalho, e não havia fornecimento do equipamento de proteção individual, como máscaras faciais PFF2 ou outra com proteção equivalente, contrariando o que preconiza os protocolos sanitários de contenção da Covid-19 ou de cumprimento às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Para 61%, Lula representa melhor o Brasil do que Bolsonaro, diz pesquisa

Foragido por estupro de vulnerável é preso em Cassilândia

Alvo da PF em operação contra grupo que mantinha paraguaios em escravidão é preso em MS

VÍDEO: Tiroteio na fronteira deixa dois mortos e um veículo incendiado

Notícias mais lidas agora

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

lei da reciprocidade

Relatada por Tereza Cristina, Lei da Reciprocidade é publicada em resposta ao ‘tarifaço’ de Trump

axolote medicina cancer de mama 2

Cientistas descobrem novo superpoder de animal que vive no Bioparque Pantanal

Campo-grandense relata atraso de mais de uma hora para entrar em estádio do Corinthians: ‘Não dá certo’

Últimas Notícias

Brasil

‘Não aceito que venha meter o bedelho’, diz Mourão sobre tarifaço de Trump

Senador afirmou que Bolsonaro sofre "injustiça", mas que é problema interno do Brasil

Transparência

Campo Grande deve receber aporte do Tesouro Nacional até três meses após ajuste fiscal

Com aporte, Adriane planeja asfaltar diversos bairros de Campo Grande ainda em 2025

Política

Com 8 deputados em ‘home-office’, falta de internet atrasa sessão na Alems

O atraso afetou ainda um grupo que seria homenageado pelo deputado Lucas de Lima

Cotidiano

Programa que paga produtores para conservar o Pantanal abre inscrições nesta sexta-feira

As inscrições para o PSA Conservação, programa que remunera produtores rurais que preservam o Pantanal, abrem nesta sexta-feira (18) e vão até 20 de agosto